Talvez você já
tenha ouvido falar num tal ”apostilamento”, que facilitou muito a vida de quem
está buscando sua nacionalidade europeia ou precisa validar documentos para uso
internacional.
Este ”apostilamento”
nada mais é que a autenticação dos documentos pelos cartórios, sem ter mais a
necessidade de validar no Ministério das Relações Exteriores e depois no consulado do país
de destino.
Explicando
melhor; no dia 14 de Agosto de 2016 O Brasil passou a ser signatário da Convenção
de Haia, também designada Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A legislação substitui a legalização diplomática ou consular
para os documentos públicos emitidos por autoridades administrativas do Brasil,
Antes esse processo de legalização demorava meses e agora poderá ser feito em apenas alguns
dias.
De acordo com esta Resolução, têm competência para autenticação
(apostilamento) dos documentos públicos emitidos no Brasil:
- As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores
do foro, quanto a documentos judiciais;
- Os titulares dos cartórios extrajudiciais para os
restantes documentos públicos.
Essa apostilha
será emitida pelo próprio cartório (onde for obter o documento
brasileiro).
Para mais
informações sobre veja a Convenção
da Apostila de Haia e assista a Reportagem Globo sobre
apostilamento.
0 comentários:
Postar um comentário