3 de mai. de 2017

Reconhecimento Acadêmico em Portugal



É crescente a demanda de interessados em fazerem o reconhecimento ou equivalência e registro de seus títulos superiores em Portugal.

É natural que assim seja, pois com o Tratado da Amizade podemos concorrer em situação de igualdade aos concursos públicos e demais atividades profissionais em Portugal.

O Brasil tem reciprocidade com Portugal, portanto não necessita apresentar prova de reciprocidade para solicitar equivalência ou reconhecimento de seu diploma.

Esclarecendo algumas dúvidas frequentes:

A primeira dúvida que assola os interessados nos processos é se precisam ser os próprios a fazerem o encaminhamento. E a resposta é não, o processo pode ser feito através de representante legal.

Aproveito para esclarecer a diferença entre EQUIVALÊNCIA, RECONHECIMENTO e REGISTRO;

Equivalência e reconhecimento estão amparados pelo  Decreto-lei 283/83 de 21 de junho.

EQUIVALÊNCIA é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível, duração e conteúdo programático, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida.
 
RECONHECIMENTO -  é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível.


QUANTO CUSTA

As instituições publicam, anualmente, no Diário da República, a tabela de emolumentos. Deverá informar-se com a instituição de ensino onde vai requerer a equivalência/reconhecimento.

QUEM PODE FAZER

O Aluno pode escolher a universidade que fará o reconhecimento ou equivalência. Deve levar em conta;
·         As designações do curso
·         A semelhança do plano de estudos;
·         A duração do plano de estudos;
·         O conteúdo dos programas.

REGISTRO - O registo de diploma é uma modalidade de reconhecimento de graus estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus portugueses de Licenciado, Mestre e Doutor, conferindo aos seus titulares os direitos inerentes a estes graus académicos. É instituído pelo    Decreto-lei 341/2007 de 12 de outubro  .
Pode ser solicitado em universidades públicas ou na Direção Geral de Ensino Superior. O valor do procedimento é reajustado ano a ano, em 2017 o valor é de 26,80 euros.


Prestamos assessoria para aa seleção da universidade, organização, entrega e acompanhamento de processos de títulos acadêmicos e equivalências de estudos entre Brasil e Portugal.



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