26 de jul. de 2017

Advogado Brasileiro Pode atuar em Portugal e… em toda Europa.



 
        A  OAB -  Ordem dos Advogados do Brasil e a AO – Ordem dos Advogados Portugueses possuem reciprocidade que permite que advogados de um país possam atuar no outro.

         O advogado regularmente inscrito na OAB ou na OA pode atuar com plenitude no âmbito luso-brasileiro mediante apresentação de documentos comprovatórios da sua condição de advogado regulamente inscrito na Ordem. Sem a obrigação de prestar exames de avaliação ou estágio profissional.
   
      A referência legal está no art. 201, nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo atual art. 17 do Regulamento nº 913-C/2015), e no Provimento nº 129/2008 da OAB. “O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de Advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação”, diz o dispositivo do regulamento português.

          O advogado terá autorização de atuação, mas necessitará de visto/autorização de residência para residir em Portugal, como qualquer outro profissional. Deverá seguir as orientações do SEF- Serviço de estrangeiros e Fronteiras.

       O Estatuto da Igualdade de Direitos possibilitará ainda que os advogados possam concorrer aos concursos públicos portugueses.
Para os que consideram o mercado Português pequeno, pois Portugal tem uma população muito inferior a do Brasil, basta lembrar uma grande vantagem, referida no art. 194, 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal, que é a de poder prestar serviços jurídicos em qualquer dos 27 Estados da União Europeia, nos mesmos termos que é permitido aos advogados portugueses.

       O advogado Brasileiro precisa estar com a situação regular na Ordem dos Advogados Brasileira  e terá os gastos diretamente com a Ordem e com o processo a ser encaminhado por advogado Português. A documentação necessária para o registro está AQUI.

          Os encargos diretos com a ordem são; o pedido de inscrição tem o custo de €300,  quota mensal de 18,75 para os advogados com menos de quatro anos de inscrição e  37,50 a partir do quarto ano. Existe desconto para o pagamento anual antecipado.

           Se o advogado pretende manter as inscrições ativas no Brasil e em Portugal deve manter o pagamento nas duas entidades. Mas se quiser passar a atuar somente em Portugal, poderá solicitar licenciamento da OAB. https://portal.oa.pt/

          Se você é advogado e pretende registrar-se em Portugal, conte com nossa assessoria. Temos advogados e realizamos o processo em Portugal. Fale conosco pelo e-mail contato@gecelivivan.com.br. 

2 comentários:

matheus disse...

E como se dá a advocacia nos outros estados membros da União Europeia? Com a carteira portuguesa se pede inscrição nos demais países?

Unknown disse...

Sim, depois de teres a carteira portuguesa podes solicitar.
Alguns países vão lhe fazer exigências complementares e outros não.