A OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil e a AO – Ordem dos Advogados Portugueses possuem
reciprocidade que permite que advogados de um país possam atuar no outro.
O advogado regularmente inscrito na
OAB ou na OA pode atuar com plenitude no âmbito luso-brasileiro mediante
apresentação de documentos comprovatórios da sua condição de advogado
regulamente inscrito na Ordem. Sem a obrigação de prestar exames de avaliação
ou estágio profissional.
A referência legal está no art. 201,
nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo atual art. 17 do
Regulamento nº 913-C/2015), e no Provimento nº 129/2008 da OAB. “O regime de
reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de Advogado
brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de
realizar prova de agregação”, diz o dispositivo do regulamento português.
O advogado terá autorização de
atuação, mas necessitará de visto/autorização de residência para residir em
Portugal, como qualquer outro profissional. Deverá seguir as orientações do
SEF- Serviço de estrangeiros e Fronteiras.
O Estatuto da Igualdade de Direitos
possibilitará ainda que os advogados possam concorrer aos concursos públicos
portugueses.
Para os que
consideram o mercado Português pequeno, pois Portugal tem uma população muito
inferior a do Brasil, basta lembrar uma grande vantagem, referida no art. 194,
2 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal, que é a de poder prestar
serviços jurídicos em qualquer dos 27 Estados da União Europeia, nos mesmos
termos que é permitido aos advogados portugueses.
O advogado Brasileiro precisa estar
com a situação regular na Ordem dos Advogados Brasileira e terá os gastos
diretamente com a Ordem e com o processo a ser encaminhado por advogado
Português. A documentação necessária para o registro está AQUI.
Os encargos diretos com a ordem são;
o pedido de inscrição tem o custo de €300, quota mensal de €18,75 para os advogados com menos de quatro anos de
inscrição e €37,50 a partir do quarto ano.
Existe desconto para o pagamento anual antecipado.
Se o advogado pretende manter as
inscrições ativas no Brasil e em Portugal deve manter o pagamento nas duas
entidades. Mas se quiser passar a atuar somente em Portugal, poderá solicitar
licenciamento da OAB. https://portal.oa.pt/
2 comentários:
E como se dá a advocacia nos outros estados membros da União Europeia? Com a carteira portuguesa se pede inscrição nos demais países?
Sim, depois de teres a carteira portuguesa podes solicitar.
Alguns países vão lhe fazer exigências complementares e outros não.
Postar um comentário